A Presidente da Ordem dos Arquitectos afirmou hoje que o novo sistema de admissão à Ordem dos Arquitectos prevê a acreditação destes cursos pelo Governo e a realização de um estágio pelos licenciados, com prática profissional e formação complementar.
Helena Roseta, em conversa com os jornalistas fez o ponto da situação quanto ao novo modelo de admissão proposto pela Ordem, que veio no seguimento de uma audiência com o ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior em finais de Março.
Segundo este novo sistema de admissão, que ainda se encontra em discussão, a Ordem dos Arquitectos deixa de avaliar os cursos, ou seja, esta medida colocará um fim ao habitual processo de reconhecimento e acreditação que colocava os candidatos em desigualdade.
Aquilo que a ordem dos arquitectos habitualmente faz é avaliar os cursos e dos que fossem aceites reconhecia uns e acreditava outros. Ou seja para os primeiros era exigido um estágio profissional e uma prova de admissão enquanto que para os segundos apenas um estágio.
Com este novo modelo, que ainda se encontra em discussão, passará a ser do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino superior (MCTES), a competência de avaliar e acreditar os cursos. A ordem dos Arquitectos ficará apenas responsável pela confirmação da aptidão profissional dos licenciados.
Helena Roseta considera que se é entendimento do MCTES que a Ordem não tem competência para manter o seu sistema de reconhecimento e acreditação, ela como presidente só tem a louvar esta medida pois considera que o processo de acreditação dos cursos deve ser feito por uma entidade que seja independente e exterior à Ordem.
No entanto, a presidente acrescentou que a OA "não abre mão" da obrigatoriedade de os cursos obedecerem à Directiva Arquitectos, da União Europeia, para serem acreditados. E neste ponto a ordem dos Arquitectos diverge da opinião do Ministério, que considera que a homologação do curso pelo Governo é suficiente.
"Os cursos devem ter isto [estarem de acordo com a directiva comunitária] como espinha dorsal. O Estado português tem que obedecer à directiva (que estabelece o plano de estudos), que é sobretudo para estabelecer equivalências entre os países membros, mas que temos que exigir aos portugueses da mesma forma que exigimos aos estrangeiros", afirmou Helena Roseta.
No seguimento do processo de Bolonha, para admissão e qualificação para a profissão de arquitecto passa a ser exigido o grau de mestre, sendo que o diploma do primeiro ciclo (equivalente à licenciatura) nunca poderá intitular-se “licenciatura em arquitectura”. A aptidão profissional dos candidatos, será controlada pela Ordem através de um estágio e uma prova de admissão.
O estágio, acessível a qualquer licenciado de curso acreditado pelo MCTES e conforme a Directiva, tem a duração de 12 meses. Durante esse período de tempo o membro estagiário deverá exercer prática profissional e receber uma formação complementar.
A formação complementar poderá ser recebida fora da ordem, em seminário ou curso de especialização, sendo que será suficiente que o estagiário apresente apenas o respectivo diploma na Ordem.
No entanto a Ordem e o Ministério discordam num ponto, sendo que o MCTES considera que a formação complementar não seja obrigatória enquanto a presidente afirma que “as pessoas têm de mostrar aptidões”.
A prova de admissão tem uma componente prática e um exame final escrito, que pode ser ou não seguido de oral.
Estas alterações ao Regulamento de admissão estão em debate interno e com o Conselho Superior das Obras Públicas e Transportes, com o Provedor de Justiça, com a Comissão Parlamentar de Educação Ciência e Cultura, com os directores dos cursos de arquitectura e com as associações de estudantes e licenciados em arquitectura.